Conta Bancária para MEI é Obrigatória?

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Ultrapassei O Limite Do MEI O Que Devo Fazer?

ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI O QUE DEVO FAZER? Esse é um questionamento de muitos Empreendedores que tiveram um resultado do seu negócio acima do limite do MEI, ou que estão quase ultrapassando. Então neste artigo vamos trazer quais são as situações possíveis e como solucioná-las. Então confira nosso artigo que vamos esclarecer o que você deve fazer ao ultrapassar o limite do MEI. O LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI O MEI (Microempreendedor Individual) possui uma regra em relação ao limite de faturamento que ainda agora janeiro de 2023 é R$81.000,00 anual, o que equivale uma média de R$6.750,00 por mês. Ou proporcional quando se trata do ano de abertura do MEI. Por exemplo, se você abriu seu CNPJ em dezembro de 2022 você teria R$6.750,00 de limite de faturamento anual, já se abriu em julho seria um limite proporcional a 06 meses o que daria um limite de faturamento de R$40.500,00. E assim sucessivamente, ou seja para cada mês de abertura você tem R$6.750,00 de limite de faturamento. Porém quando você ultrapassa esse limite de faturamento você precisa obrigatoriamente solicitar o desenquadramento do MEI. Para regularizar sua situação há duas possibilidades: quando você ultrapassou o limite em menos de 20% e quando você ultrapassou em mais de 20% o seu limite do MEI. ULTRAPASSOU MENOS DE 20% DO LIMITE DE FATURAMENTO Quando você ultrapassa o limite de R$81.000,00 (Oitenta e mil reais), mas não ultrapassa o de R$97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos), ou seja menos de 20%. Você terá que desenquadrar no ano seguinte ao que você ultrapassou o limite fazendo a mudança para simples nacional até final do mês janeiro do ano seguinte. Pagando a diferença de imposto entre o seu limite de faturamento e o valor que você ultrapassou já como simples nacional. Exemplo você tinha R$81mil de limite de faturamento e faturou R$90mil então você pagaria imposto entre 4% à 6% sobre esses R$9mil de diferença de acordo com sua atividade. Um ponto de atenção que sempre deve ser levado em conta é em relação ao limite no ano de abertura. Pois ele deve ser pensado como proporcional a quantidade de meses que sua MEI (Microempreendedor Individual) ficou aberta no ano. Se tratando do ano de abertura o limite de faturamento onde você excederia o limite permitido, mas não os 20% seria entre R$6.750,00 e R$8.100,00 mensais. https://youtu.be/eJjPQsZdpjY ULTRAPASSOU MAIS DE 20% DO LIMITE DE FATURAMENTO Já para quem ultrapassou em mais de 20% o seu limite de faturamento, ou seja, tenha ultrapassado mais de R$97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos reais). Terá que comunicar e desenquadrar no mês seguinte ao excesso de faturamento. Tendo ainda que retroagir a empresa para o Simples Nacional desde janeiro ou a data de abertura caso seja o ano de abertura da empresa. Ou seja, caso ultrapasse mais de 20% do seu limite de faturamento é como se você não tivesse sido do MEI em nenhum mês do ano de excesso de faturamento. Tendo que pagar todos os impostos como Simples Nacional, além de multa, juros pelo atraso nos impostos e também multas por não cumprimento no prazo das obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional, além dos honorários contábeis destes meses que terão que ser regularizados. Lembrando que sempre deve ser levado em conta o limite proporcional a quantidade de meses que ele ficou aberto no ano. Se tratando do ano de abertura para ultrapassar os 20% de excesso de faturamento você teria que exceder o limite de R$8.100,00 mensais. E COMO FAZER ESSE PROCESSO DE DESENQUADRAMENTO Para fazer o processo de desenquadramento contrate um Contador de sua confiança pois ele irá cuidar tanto do processo de desenquadramento como também manter seu negócio regular perante o fisco cuidando e te orientando quanto a parte burocrática do seu negócio. Será feita uma analise em qual você se enquadra e depois e depois virá o processo burocrático de comunicação de desenquadramento para a receita federal e depois fazendo a regularização do seu CNPJ perante os outros órgão como Junta Comercial, Receita Federal, Sefaz, Prefeitura e demais òrgãos conforme a exigência para sua empresa. DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O DESENQUADRAMENTO O Que Acontece Se Eu Não Fizer O Processo De Desenquadramento A Receita Federal fará o processo de Exclusão por ofício e a Sefaz e Prefeitura poderão colocar sua empresa em edital, ou seja como se ela estivesse impedida de funcionar até você regularizar sua situação. O Que Muda Quando Não For Mais MEI As principais mudanças são: Não terá limite de faturamento; Sem restrições de atividades; Pagamento de imposto conforme o faturamento; Obrigação de emitir todas as notas fiscais; Maior número de obrigações perante o governo; Poder contratar quantos funcionários precisar; Obrigada a ter Contador; Poder ter sócio ou mudar o tipo sociedade; Poder ser sócio de outras empresas; Posso Voltar A Ser MEI Sim, no ano seguinte ao desenquadramento. Desde que você não esteja com débito fiscal não parcelado e siga as demais regras para ser MEI. CONCLUSÃO Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o que você deve fazer quando ultrapassa o limite do MEI. Se você ultrapassou o limite do MEI parabéns seu Negócio está crescendo. Você pode contar conosco nessa nova fase da sua Jornada. Basta apenas preencher o formulário e entrar em contato conosco. SEJA NOSSO CLIENTE Preencha o Formulário e Solicite sua Proposta. Selecione sua AtividadePRODUTORCOPRODUTOREXPERTAGÊNCIA DE LANÇAMENTOLANÇADORAFILIADO DIGITALGERENTE DE AFILIADOSGESTOR DE TRÁFEGOSOCIAL MEDIACOPYWRITERESTRATEGISTA DIGITALAGÊNCIA DE MARKETINGDESIGNWEB DESIGNFILMAKERVIDEOMAKERINFLUENCERYOUTUBERSASSISTENTE VIRTUALOUTROS NEGÓCIOS DIGITAISOUTROS Selecione o Serviço que PrecisaABERTURA DE EMPRESAMUDAR DE MEI PARA METROCAR DE CONTABILIDADEOUTROS Declaro que Concordo com as Políticas de Privacidade. Please enable JavaScript to view the comments powered by Disqus. HL CONTABILIDADE DIGITALSEDIADA NA AV. DOM LUÍS, 880, S 506, ALDEOTA, FORTALEZA, CEARÁCRC/CE: 003151/O-0 ESPECIALIDADES PRODUTOR E COPRODUTOR AFILIADOS DIGITAIS NEGÓCIOS DIGITAIS YOUTUBERS SERVIÇOS ABRIR MINHA EMPRESA MUDAR DE MEI PARA ME TROCAR DE CONTADOR
Mudanças no MEI em 2023

MUDANÇAS DO MEI PARA 2023 As Mudanças do MEI em 2023. O MEI (Microempreendedor Individual) para esse ano de 2023 terá muitas, algumas já confirmadas para 2023 e outras já aprovadas no final de 2022, mas que muitos empreendedores ainda não ficaram sabendo e ainda as mudanças ainda não foram aprovadas, mas que devem ser votadas esse ano de 2023. MUDANÇA DE 2022 QUE MUITOS EMPREENDEDORES NÃO FICARAM SABENDO A formação do nome das MEIs foi alterada. Em virtude da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) o Governo resolveu alterar a formação do nome do MEI para preservar os dados do CPF do Empreendedor. Anteriormente o Nome Empresarial ou Razão Social era formado por (Nome Completo + CPF) do titular da MEI, porém agora será formado pelos (09 Primeiros Dígitos do CNPJ + Nome Completo) do titular da MEI. Para fazer a alteração o Empreendedor deve ir no site oficial do governo e solicitar sua atualização cadastral. Passo a Passo: gov.br/mei Já Sou MEI Atualização Cadastral Solicitar Entrar com Conta GOV Aceitar os termos e Confirmar as Declarações Confirmar a Exatidão dos dados informados Imprimir o Novo CCMEI (Comprovante de Condição de MEI). Após isso verificar a atualização cadastral nos outros órgão que você esteja cadastrado como Prefeitura e Secretaria da Fazenda. https://youtu.be/Ie8kx1jYoGQ MUDANÇAS CONFIRMADAS PARA 2023 Alteração do Valor da Contribuição do MEI A contribuição do MEI que é paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esse valor de contribuição varia de acordo com a atividade e também de acordo com o salário mínimo. Sendo composta de INSS no percentual de 5% sobre o salário mínimo que para 2023 é de R$1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) o que equivale à R$66,00 (Sessenta e Seis Reais) e os pelos valores de ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) no valor de R$1,00 (Um real) caso tenha atividade de comércio e ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$5,00 (Cinco reais) caso tenha atividade de serviços. Então para quem tem apenas atividades de Serviços em 2023 deverá pagar R$71,00 (Setenta e um reais), para quem tem apenas atividades de comércio deverá pagar R$67,00 (Sessenta e sete reais) e para quem tem atividade de Comércio e Serviços deverá pagar R$72,00 (Setenta e dois reais). conforme tabela: TIPO COMÉRCIO SERVIÇOS COMÉRCIO E SERVIÇOS INSS R$66,00 R$66,00 R$66,00 ISS – R$5,00 R$5,00 ICMS R$1,00 – R$1,00 TOTAL R$67,00 R$71,00 R$72,00 Exceção a esses valores são os MEI Caminhoneiros, que deverá pagar R$159,40 (Cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) caso preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual; R$163,40 (Cento e sessenta e três reais e quarenta centavos) caso preste serviço de transporte apenas intramunicipal e para quem presta tanto serviços de transporte intermunicipal como interestadual e também intramunicipal deverá pagar uma contribuição de R$164,40 (cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Nota fiscal de Serviço para MEI A partir de janeiro será disponibilizado para quem é MEI um novo serviço de emissão Nota Fiscal de Serviço tanto pela Internet que poderá ser acessado de computadores o aplicativo de emissão de nota fiscal de serviço nacional para quem é MEI. Com ele, quem é MEI poderá emitir e enviar suas notas fiscais de serviços direto do celular. Para emitir será necessário informar o CPF ou CNPJ do contratante do serviço, o serviço prestado e o valor. MUDANÇAS PREVISTAS PARA 2023 Limite de faturamento do MEI Essa sem dúvida é a mudança mais esperada para quem é MEI. O projeto de Lei Complementar 108/2021 deve ser votado em fevereiro, visando corrigir a inflação no limite do MEI fazendo o limite passar de R$81 mil anual o que representa uma média de R$6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, que é o limite desde 2018 para R$144 mil o que representa uma média de R$12.000,00 (Doze mil reais) por mês, atualizando assim o valor do limite de acordo com a inflação. Porém é provável que mesmo sendo aprovada a mudança passe a valer a partir de 2024. O projeto de Lei 108/2021, já teve aprovação no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara. Aumento no Número de funcionários O Projeto de Lei 108/2021, também visa aumentar o limite de contratação de funcionários do MEI, que hoje pode ter apenas um funcionário, para dois funcionários. CONCLUSÃO Esse ano de 2023 o MEI já teve várias mudanças e o ano promete ainda mais. Então fique atento a todas essas mudanças que vão impactar diretamente seu negócio. Para se manter atualizado e acompanhar todas as novidades sobre as Mudanças do MEI em 2023 inscreva-se no nosso Blog. Caso precise de Mudar de MEI para ME ou mesmo queira ter um acompanhamento já no MEI para começar da forma correta entre em contato conosco temos planos exclusivos para quem é MEI. QUERO RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG Concordo com as Políticas de Privacidade. SEJA NOSSO CLIENTE Preencha o Formulário e Solicite sua Proposta. Selecione sua AtividadePRODUTORCOPRODUTOREXPERTAGÊNCIA DE LANÇAMENTOLANÇADORAFILIADO DIGITALGERENTE DE AFILIADOSGESTOR DE TRÁFEGOSOCIAL MEDIACOPYWRITERESTRATEGISTA DIGITALAGÊNCIA DE MARKETINGDESIGNWEB DESIGNFILMAKERVIDEOMAKERINFLUENCERYOUTUBERSASSISTENTE VIRTUALOUTROS NEGÓCIOS DIGITAISOUTROS Selecione o Serviço que PrecisaABERTURA DE EMPRESAMUDAR DE MEI PARA METROCAR DE CONTABILIDADEOUTROS Declaro que Concordo com as Políticas de Privacidade. 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