ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI O QUE DEVO FAZER?

Esse é um questionamento de muitos Empreendedores que tiveram um resultado do seu negócio acima do limite do MEI, ou que estão quase ultrapassando. Então neste artigo vamos trazer quais são as situações possíveis e como solucioná-las. Então confira nosso artigo que vamos esclarecer o que você deve fazer ao ultrapassar o limite do MEI.

 

O LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI

 

O MEI (Microempreendedor Individual) possui uma regra em relação ao limite de faturamento que ainda agora janeiro de 2023 é R$81.000,00 anual, o que equivale uma média de R$6.750,00 por mês. Ou proporcional quando se trata do ano de abertura do MEI. Por exemplo, se você abriu seu CNPJ em dezembro de 2022 você teria R$6.750,00 de limite de faturamento anual, já se abriu em julho seria um limite proporcional a 06 meses o que daria um limite de faturamento de R$40.500,00. E assim sucessivamente, ou seja para cada mês de abertura você tem R$6.750,00 de limite de faturamento.

 

Porém quando você ultrapassa esse limite de faturamento você precisa obrigatoriamente solicitar o desenquadramento do MEI. Para regularizar sua situação há duas possibilidades: quando você ultrapassou o limite em menos de 20% e quando você ultrapassou em mais de 20% o seu limite do MEI.

 

ULTRAPASSOU MENOS DE 20% DO LIMITE DE FATURAMENTO

 

Quando você ultrapassa o limite de R$81.000,00 (Oitenta e mil reais), mas não ultrapassa o de R$97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos), ou seja menos de 20%. Você terá que desenquadrar no ano seguinte ao que você ultrapassou o limite fazendo a mudança para simples nacional até final do mês janeiro do ano seguinte. 

 

Pagando a diferença de imposto entre o seu limite de faturamento e o valor que você ultrapassou já como simples nacional. Exemplo você tinha R$81mil de limite de faturamento e faturou R$90mil então você pagaria imposto entre 4% à 6% sobre esses R$9mil de diferença de acordo com sua atividade.

 

Um ponto de atenção que sempre deve ser levado em conta é em relação ao limite no ano de abertura. Pois ele deve ser pensado como proporcional a quantidade de meses que sua MEI (Microempreendedor Individual) ficou aberta no ano. Se tratando do ano de abertura o limite de faturamento onde você excederia o limite permitido, mas não os 20% seria entre R$6.750,00 e R$8.100,00 mensais.

ULTRAPASSOU MAIS DE 20% DO LIMITE DE FATURAMENTO

 

Já para quem ultrapassou em mais de 20% o seu limite de faturamento, ou seja, tenha ultrapassado mais de R$97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos reais). Terá que comunicar e desenquadrar no mês seguinte ao excesso de faturamento. Tendo ainda que retroagir a empresa para o Simples Nacional desde janeiro ou a data de abertura caso seja o ano de abertura da empresa.

 

Ou seja, caso ultrapasse mais de 20% do seu limite de faturamento é como se você não tivesse sido do MEI em nenhum mês do ano de excesso de faturamento. Tendo que pagar todos os impostos como Simples Nacional, além de multa, juros pelo atraso nos impostos e também multas por não cumprimento no prazo das obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional, além dos honorários contábeis destes meses que terão que ser regularizados.

 

Lembrando que sempre deve ser levado em conta o limite proporcional a quantidade de meses que ele ficou aberto no ano. Se tratando do ano de abertura para ultrapassar os 20% de excesso de faturamento você teria que exceder o limite de R$8.100,00 mensais. 

 

E COMO FAZER ESSE PROCESSO DE DESENQUADRAMENTO

 

Para fazer o processo de desenquadramento contrate um Contador  de sua confiança pois ele irá cuidar tanto do processo de desenquadramento como também manter seu negócio regular perante o fisco cuidando e te orientando quanto a parte burocrática do seu negócio.

 

Será feita uma analise em qual você se enquadra e depois e depois virá o processo burocrático de comunicação de desenquadramento para a receita federal e depois fazendo a regularização do seu CNPJ perante os outros órgão como Junta Comercial, Receita Federal, Sefaz, Prefeitura e demais òrgãos conforme a exigência para sua empresa.

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O DESENQUADRAMENTO

 

O Que Acontece Se Eu Não Fizer O Processo De Desenquadramento

 

A Receita Federal fará o processo de Exclusão por ofício e a Sefaz e Prefeitura poderão colocar sua empresa em edital, ou seja como se ela estivesse impedida de funcionar até você regularizar sua situação.

 

O Que Muda Quando Não For Mais MEI

 

As principais mudanças são:

 

  • Não terá limite de faturamento;
  • Sem restrições de atividades;
  • Pagamento de imposto conforme o faturamento; 
  • Obrigação de emitir todas as notas fiscais;
  • Maior número de obrigações perante o governo;
  • Poder contratar quantos funcionários precisar;
  • Obrigada a ter Contador;
  • Poder ter sócio ou mudar o tipo sociedade;
  • Poder ser sócio de outras empresas;

 

Posso Voltar A Ser MEI

 

Sim, no ano seguinte ao desenquadramento. Desde que você não esteja com débito fiscal não parcelado e siga as demais regras para ser MEI.

 

CONCLUSÃO 

 

Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o que você deve fazer quando ultrapassa o limite do MEI. Se você ultrapassou o limite do MEI parabéns seu Negócio está crescendo. 

 

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